A obrigatoriedade do depósito fundiário dos empregados domésticos.
Publicado por Hugo Luiz
há 8 anos
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi estendido ao trabalhador doméstico no ano 2001, porém esse direito era de forma facultativa, ou seja, na maioria das vezes os empregadores não recolhiam o FGTS do trabalhador.
Através da Emenda Constitucional n.72/2013, foi assegurado aos trabalhadores domésticos no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal à obrigatoriedade do FGTS, porém o mesmo dependia de uma regulamentação legal para entrar em vigor.
A regulamentação legal para a obrigatoriedade do FGTS veio através da Lei Complementar 150, que entrou em vigor em 02 de outubro de 2015.
A partir de outubro de 2015, essa classe trabalhadora que sempre foi desvalorizada conseguiu mais um vitória.
Justiça brasileira, avante!
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